Lei Geral do Licenciamento Ambiental: avanço ou retrocesso?

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13 passado, o texto-base da Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Embora o Projeto de Lei 3729/2004 tenha tramitado por dezessete anos, o texto consolidado não agradou a bancada ambientalista e trouxe inúmeras discussões sobre o novo marco legal. Mas, afinal, as alterações trazidas representarão um avanço ou retrocesso à política ambiental?

É preciso registrar, antes, que a “nova” Lei de Licenciamento não seria bem uma novidade normativa. Trata-se, na verdade, da primeira legislação que aborda especificamente as regras gerais sobre licenciamento ambiental no país. Atualmente, essa regulação acontece por uma série de Resoluções e legislações estaduais e municipais, o que causa enorme insegurança jurídica devido à pulverização das normas ambientais.

Eis aqui o primeiro ponto favorável em termos uma legislação federal específica: uniformizar os procedimentos de licenciamento ambiental entre estados e municípios. Em razão da ausência de uma norma geral, os empreendedores permanecem reféns de uma legislação esparsa, altamente divergente e burocrática; o que contribui para um cenário de insegurança jurídica.

Outro ponto positivo do novo marco regulatório será a simplificação de determinados procedimentos de licenciamento de empreendimentos cujos danos ambientais já são tão conhecidos pelos órgãos ambientais, como a agricultura, pecuária e alguns empreendimentos de interesse público. A principal crítica dos ambientalistas, no entanto, é justamente essa suposta flexibilização das normas, que poderia trazer retrocessos ambientais.

Entre as inovações, destaca-se o licenciamento declaratório, por meio da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), em que os empreendedores poderão aderir a um procedimento declaratório, preenchendo uma série de requisitos técnicos e documentais, formalizar um compromisso com o órgão e obter a licença ambiental. Essa modalidade de licenciamento é prevista para empreendimentos cujos impactos ambientais da atividade ou empreendimento já são bem conhecidos.

Registra-se que vários estados, entre eles, Goiás, já saíram na frente e estabeleceram políticas estaduais de licenciamento ambiental, com a previsão, inclusive, de licenciamentos declaratórios. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD), por meio do Sistema Ipê, prevê uma série de licenciamentos simplificados por meio da plataforma.

Apesar das inúmeras críticas, a Lei Geral de Licenciamento virá em boa hora e trará uniformização à legislação ambiental, além do importante papel de tentar desburocratizar o licenciamento ambiental no país, tão marcado por procedimentos longos, confusos e burocráticos. Por envolver um tema tão polêmico e sensível, caso o PL seja aprovado no Senado e sancionado pelo presidente, é provável que a discussão possa seguir para o Judiciário.