Revista da Procuradoria mostra lei que obriga coleta e descarte de medicamentos vencidos

coluna-novatio-legis-2

São frequentes notícias apontando o descarte indevido de medicamentos em lotes baldios e lixo comum. Para evitar esse tipo de ocorrência, foi aprovada  e já está em vigor a Lei Estadual 19.462, de 11 de outubro deste ano. A nova norma, apresentada na coluna Novatio Legis, da Revista da Procuradoria, editada pela Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa de Goiás, dispõe sobre a coleta e o descarte  de medicamentos vencidos e dá outras providências. Leia aqui a íntegra da revista, que já está na sua quarta edição.

De autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi, o procurador Edmarkson Ferreira de Araújo explica que a legislação traz importante medida referente ao manejo de medicamentos vencidos, uma vez que tais produtos causam potencial risco à saúde das pessoas. Segundo o art. 3º, § 1º, da citada lei, as drogarias e farmácias, inclusive  as de manipulação, ficam obrigadas a instalar caixa de coleta para o recebimento dos medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo e de suas respectivas embalagens, devendo encaminhá-los aos distribuidores responsáveis por sua comercialização, os quais, por sua vez, os remeterá aos respectivos fabricantes e importadores.

Já, segundo ele, lei estabelece, ainda, que na caixa de coleta deverá constar a seguinte expressão: “Coleta Seletiva de Medicamentos e Embalagens de Medicamentos”. Interessante constatar que a lei estabeleceu que:às farmácias, drogarias e estabelecimentos que comercializem medicamentos cabe a confecção das caixas coletoras, a coleta e o acondicionamento em caixas específicas dos medicamentos não utilizados ou com prazo de validade expirado devolvidos pelo consumidor; aos distribuidores cabe o transporte dos medicamentos coletados a serem descartados  pelas indústrias farmacêuticas; aos fabricantes e importadores de medicamentos e embalagens de medicamentos comercializados no Estado de Goiás cabe a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos coletados.