Reveng Porn: homem é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por ter divulgado fotos intimas da ex-namorada

Wanessa Rodrigues

Um homem foi condenado a indenizar em R$ 50 mil a ex-namorada por ter divulgado fotos intimas dela após o término do relacionamento. A decisão teve como base o Reveng Porn (pornografia de vingança), que é a disponibilização de imagens de cunho sexual ou nudez de alguém, sem a autorização, em meio físico ou virtual, por motivo de vingança. O que acarreta lesão ao direito a intimidade do indivíduo ofendido e, por conseguinte, nascendo o direito a indenização por danos morais.

A decisão é dos integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto divergente do desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, que reformou sentença o juízo da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. Em primeiro grau, o processo havia sido extinto sem resolução de mérito.

Conforme narra na inicial do pedido o advogado André Luís Borges dos Santos a mulher namorou pouco mais de um ano com o acusado. Contudo, em razão do relacionamento ser conturbado, marcado por intensas discussões motivadas por ciúmes, eles terminaram.

Porém, conforme explica, o homem não aceitou o término do namoro e divulgou fotos sensuais da ex-namorada, em trajes íntimos e nua. Na ocasião, ela estava grávida dele. Mesmo assim, ele publicou as imagens em rede social e por meio de e-mail, encaminhado ao círculo familiar, pessoal e profissional da mulher. O acusado tinha ciúmes de um ex-namorado dela, que também recebeu mensagens ofensivas.

Decisão

Ao analisar o recurso, o desembargador disse que foi demonstrado o ato ilícito violador da honra e da imagem da mulher e o nexo de causalidade entre ambos. Segundo disse, há nos autos elementos suficientes para comprovar os danos morais alegados, uma vez que a apelante foi atingida em sua honra, tendo suas fotos íntimas divulgadas com nítida intenção depreciativa e vexatória.

O telefone do acusado foi periciado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica. O laudo confira mensagens com ameaças e a divulgação das fotos. O desembargador observou que as informações do termo de declaração, a tortura psicológica provocada em mulher grávida e a mensagem que confirma o envio das fotos são suficientes para comprovar o dano moral.

Reveng Porn

O desembargador pontuou que, infelizmente, não se trata de caso isolado, o que implicou inclusive em alteração legislativa do Código Penal. Com a inserção do crime no artigo 218-C pela Lei nº 13.718/2018 e criação do termo Reveng Porn. Estabelecendo como crime a divulgação de cena de estupro e de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento.

O magistrado salientou que aquele que possui conteúdo íntimo de outrem, capaz de macular sobremaneira a honra alheia, tem o dever de zelar pelo material da melhor forma. Assim, tomando medidas de segurança que permita evitar que terceiros venham tomar conhecimento e disponibilizá-lo na internet, sob pena de responder pela sua negligência.