Reserva de vagas para clientes em estabelecimentos como shoppings e bancos da capital vira lei

Foi aprovada, em segunda votação, pela Câmara de Goiânia, a emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) 01/2014, de autoria do vereador Elias Vaz (PSB), que acrescenta o artigo 156-A ao texto legal, vedando a cobrança de reserva técnica para vagas de estacionamento em shoppings, supermercados, bancos e outros estabelecimentos. Com a aprovação, shoppings centers, bancos, universidades e o aeroporto deverão reservar vagas gratuitas para os clientes assim como é exigido para os pequenos e médios estabelecimentos.

“É um absurdo que pequenos estabelecimentos comerciais, como lojas, academias, armarinhos, farmácias, entre outros, sejam obrigados a destinar número de vagas gratuitas, ao passo que os shoppings e grandes centros de compras cobram pela utilização do estacionamento. Estes estabelecimentos geram grande impacto na infraestrutura urbana, prejudicando, inclusive, a mobilidade do goianiense, pois estimula que os motoristas estacionem nas vias públicas”, justifica o autor da matéria.

De acordo com Elias Vaz, o projeto recebeu apoio de todos os vereadores e, por isso, consiste em uma vitória da Câmara Municipal de Goiânia. Ele frisa ainda que submeteu a propositura a uma análise da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que concedeu parecer favorável, considerando-a legal. Por se tratar de emenda à LOM, a matéria será promulgada pelo Legislativo, ou seja, não depende de sanção ou veto do Executivo.

A quantidade total de vagas que serão destinadas à gratuidade ainda é incerta, mas cálculos da Prefeitura indicam que somente o Shopping Flamboyant seria obrigado a reservar 2,8 mil vagas grátis, mais da metade do total existente. O presidente da Associação dos Lojistas dos Flamboyant, José Carlos Palma, no entanto, afirma que os comerciantes ainda não têm conhecimento do teor da emenda e de que forma isso pode afetar o comércio no local, mas que deve acatar a determinação. No entanto, a administração do shopping deve contestar a aplicação da reserva de vagas gratuitas.