Renaldo Limiro escreve hoje sobre a prescrição na recuperação judicial

Marília Costa e Silva

A prescrição e a recuperação judicial é o tema da coluna Ponto de Vista, assinada nesta segunda-feira (21) pelo jurista Renaldo Limiro, autor da 2ª edição, revista e atualizada, do livro A Recuperação Judicial – Comentada Artigo por Artigo (Lei 11.101/05) – Teoria, Prática e Jurisprudência, que pode ser encontrada na Livraria Onze de Agosto.

No texto de hoje, Limiro explica que a prescrição está prevista no Código Civil Brasileiro e na Lei 11.101/05. “O despacho do deferimento do processamento da RJ suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário”.

Apesar disso, o jurista esclarece que a sua limitação está subordinada ao exato cumprimento pelo recuperando das obrigações assumidas no respectivo plano de recuperação judicial e que, se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação, conforme dispõe o artigo 61 da Lei 11.101/05, o juízo do feito decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial. Leia a íntegra do texto aqui