Relatora reconsidera decisão e manda suspender preenchimento da 9ª vaga do quinto constitucional no TJGO

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Marília Costa e Silva

No dia 13 de abril passado, o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do processo de preenchimento da 9ª vaga do quinto constitucional para desembargador no Tribunal de Justiça de Goiás. Toffoli atendeu pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) em recurso contra a determinação do arquivamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0000791-32.2019.2.00.0000) apresentado pela instituição no CNJ questionando decisão do TJGO de destinar a vaga ao Ministério Público goiano. Nesta terça-feira (23), a relatora do PCA no CNJ, a conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, reconsiderou a própria decisão para também conceder liminar à OAB-GO para determinar a suspensão do processo para provimento da vaga até julgamento do mérito do recurso.

A OAB de Goiás afirma que a decisão do TJGO de destinar a vaga ao Ministério Público afronta o artigo 100, parágrafo 2º da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Diz que na hipótese de existir número ímpar de vagas referentes ao quinto constitucional, seu preenchimento deve observar a alternância e sucessividade. Não foi no que se baseou a determinação do Tribunal de Justiça no procedimento administrativo para a ocupação da 9ª vaga. A corte usou o “princípio da superioridade histórica”, que a OAB-GO rebate como desconhecida no ordenamento jurídico brasileiro.

Na decisão desta terça-feira, a conselheira diz que “há compreensão de que as decisões deste Conselho não devam, tanto quanto possível, interferir no andamento dos procedimentos em curso que são aqui analisados”. No entanto, ela reforça que “após ponderar detidamente sobre as particularidades que vem sendo suscitadas incidentalmente ao longo deste expediente, considero que, por ora, o melhor encaminhamento a ser dado venha a ser a suspensão do procedimento em curso no TJGO, até julgamento de mérito da questão pelo Plenário”.

Maria Cristiana completa que desdobramentos da decisão no julgamento do Recurso Administrativo eventualmente podem repercutir sobre interesses do Ministério Público Estadual. “Revela-se prudente colher-se manifestação do Órgão Ministerial sobre a matéria debatida nestes autos”, afirmou.

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