Rejeitada denúncia contra rapaz que teve relações sexuais com garota de 13 anos

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, rejeitou denúncia feita pelo Ministério Público (MP) contra G.P. por ele ter mantido relações sexuais com a namorada, R.S.S, que tinha 13 anos na época dos fatos. 

A promotoria queria que ele fosse condenado por estupro de vulnerável. Consta dos autos que, no ano de 2011, o casal manteve relações sexuais consentidas, por três meses. Eles começaram a namorar em janeiro, com autorização da mãe da garota. O jovem tinha 17 anos quando os dois tiveram a primeira experiência íntima e o casal morou junto até maio de 2011, quando o namoro terminou.

No entanto, segundo Placidina, para a condenação seria necessário que fosse comprovada a vulnerabilidade da vítima, exigida para os crimes sexuais contra menores de 14 anos. Segundo ela, até a edição da Lei nº. 12.015/2009 prevalecia o entendimento de que não era válido o consentimento dado por menores de 14 anos para qualquer tipo de relacionamento sexual. Ela citou jurisprudência para mostrar que esse posicionamento mudou.

De acordo com a juíza, a vulnerabilidade da vítima, nesses casos, deve ser considerada absoluta quando se tratar de menor de 12 anos, e relativa, quando envolver garotas que possuem entre 12 e 13 anos, como é o caso. Lembrou, ainda, que essa vulnerabilidade se refere à fragilidade e à incapacidade física ou mental da suposta vítima.

Placidina observou, contudo, que, R.S.S. possuía, sim, o mínimo de discernimento para consentir. “A menina se recusou a se submeter ao exame pericial de conjunção carnal, reforçando a ideia de que não houve ofensa à sua dignidade, elemento que caracteriza o crime de estupro”, frisou.

A juíza levou em consideração, ainda, o fato de que não havia uma grande diferença de idade entre ela e o acusado, e lembrou que eles chegaram a ter união estável com o consentimento da mãe da menina.