Mantida decisão que assegurou implante de prótese peniana a homem com impotência

O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto) negou recurso contra decisão que mandou a Caixa de Assistência dos Empregados da Saneago (Caesan) fornecer uma prótese peniana inflável, bem como autorizar cirurgia de implante do membro em segurado que sofre de impotência sexual.

A medida foi pleiteada em ação de obrigação de fazer que obteve tutela antecipada para que a Caesan providenciasse a prótese e a cirurgia no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

No recurso, a Caesan alegou que a prótese solicitada pelo segurado custa R$ 39.960,00 e tem caráter comprovadamente estético e sustentou que chegou a oferecer uma prótese semirrígida e de menor custo a ele, que recusou a oferta. O plano de saúde também salientou que os valores pagos mensalmente pelo homem não lhe asseguram o direito de exigir o procedimento, que poderia afetar sensívelmente suas finanças.

Para Faid, no entanto, relatório médico que atesta a impotência sexual sofrida pelo segurado indica que suas alegações procedem. Como observou o magistrado, o documento informa que o problema foi ocasionado pela diabetes e hipertensão arterial e que persistiu, mesmo após tratamentos com medicação.

“Parece de suma relevância a preponderância da saúde física e mental do paciente que, vítima de efeitos devastadores em sua vida, em virtude de diabetes e hipertensão arterial, teve seu quadro complementado por uma disfunção erétil, que agravou sua saúde, causando prejuízos à sua vida, sobretudo em seu estado emocional, já que não se pode negar a importância de tal questão na vida de um homem, casado e em pleno vigor físico”, observou Faiad.

Lembrando que a indicação da cirurgia partiu de médicos que acompanham o caso, o juiz asseverou, ainda, que não cabe à Caesan escolher o tratamento mais adequado a ele e que a saúde é um direito assegurado pela Constituição Federal. Apesar de manter a decisão, Wilson Faid, de ofício, reduziu a multa diária para 500 reais e ampliou para 30 dias o prazo para que o plano de saúde cumpra as determinações. Fonte: TJGO