Regulamentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) garante a preservação de áreas, avalia especialista

Desde o dia 6 de maio está validada a instrução normativa que detalha o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com a publicação do Ministério do Meio Ambiente, proprietários e produtores rurais têm o prazo de um ano para cadastrarem suas propriedades. Segundo o advogado agroambiental Marcelo Feitosa, a medida objetiva mapear e monitorar áreas ambientalmente protegidas, conforme previsto no Código Florestal.