Um reeducando obteve a progressão de regime (do fechado para o semiaberto) após ter a remição de parte da pena reconhecida em razão da aprovação total no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja/2025), realizado dentro do sistema prisional. A decisão é do juiz Wagner Gomes Pereira, da Vara de Execução Penal de Rio Verde (GO).
Na sentença, o magistrado concedeu a remição de 181 dias de pena, decorrentes da aprovação no Encceja/2025 – Ensino Fundamental e da participação em projetos de leitura. Conforme os autos, o reeducando comprovou a realização de 1.600 horas de estudo, acrescidas do percentual legal de 1/3 pela conclusão do nível de ensino, nos termos da Lei de Execução Penal e da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O juiz destacou que a aprovação integral no Encceja atende aos critérios fixados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), incluindo nota mínima em todas as disciplinas e na redação, autorizando o abatimento dos dias de pena correspondentes.
Atividades de leitura
Além da remição pelo estudo, a decisão reconheceu a regularidade das atividades de leitura realizadas pelo reeducando, que resultaram em abatimento adicional de dias da pena, após a comprovação do cumprimento das exigências previstas nas normas do CNJ.
Consta no processo que o reeducando realizou a leitura da obra “O Futuro da Humanidade” no mês de junho de 2025, com o respectivo relatório de leitura – além de outros títulos desde janeiro de 2023.
Instrumento de ressocialização
Para a advogada Mirelle Gonsalez, a decisão demonstra a importância da educação como instrumento efetivo de ressocialização no sistema prisional. Ela destacou que o esforço do reeducando nos estudos gerou frutos concretos.
Além disso, salientou que o caso evidencia como a educação no sistema prisional pode produzir efeitos jurídicos concretos, ao mesmo tempo em que contribui para a promoção da dignidade, da cidadania e da reinserção social de pessoas privadas de liberdade.
“A progressão de regime reflete não apenas o cumprimento dos requisitos legais, mas o esforço contínuo do reeducando em participar de atividades educacionais e culturais oferecidas pela unidade prisional, reforçando o papel dessas políticas públicas na redução da reincidência”, disse a advogada.
Processo nº. 0076883-75.2019.8.09.0137
































