Recursos constitucionais serão analisados pelo presidente do TJGO pela ordem cronológica

Com a publicação nesta segunda-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico, entra em vigor o Decreto Judiciário nº 585/2017, que dispõe sobre a organização Judiciária da Divisão de Recursos Constitucionais. Ao assinar o expediente, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, considerou dispositivo do novo Código de Processo Civil (CPC) que trata da matéria, bem com a necessidade de otimizar o sistema de conclusão, preferencialmente de modo cronológico, além dos princípios da transparência e eficiência, “norteadores da atividade administrativa e judicial”.

Conforme o ato, a conclusão dos recursos, para decisão do presidente do Tribunal de Justiça, ocorrerá pela ordem cronológica. Da mesma forma, a relação cronológica de conclusão será publicada na forma do disposto no art. 12 do CPC – que prevê que os juízes deverão proferir sentença e os tribunais decidirem os recursos obedecendo à ordem cronológica de conclusão – no site do TJGO e na Divisão de Recursos Constitucionais, em local acessível ao público, observando os critérios estabelecidos na lei.

O expediente observa que será desenvolvida ferramenta, no sistema eletrônico de acompanhamento de processos, para assegurar a observância dessa ordem. E, ainda, que eventuais pedidos de urgência, que alterem a ordem cronológica de conclusão, antes da publicação das tabelas, deverão ser autuados no Processo Administrativo Eletrônico (Proad) e, após ouvidos os demais interessados, decidido pelo presidente do Tribunal de Justiça. Todo o acervo de processos em curso na Divisão de Recursos Constitucionais deverão ser digitalizados no prazo de 60 dias. Fonte: TJGO