Reconhecida demissão por justa causa de ex-empregado da Coca-cola que tentou furtar refrigerantes durante expediente

Um ex-empregado da empresa Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda (Coca-cola) teve a dispensa por justa causa reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) após tentar furtar três caixas de refrigerantes da empresa. A Segunda Turma, que analisou o caso, entendeu que a atitude do obreiro configura ato de improbidade e rompe a fidúcia necessária para a manutenção da relação de emprego.