Recesso Forense: atendimento no Judiciário será realizado por meio de plantões até 6 de janeiro de 2026

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O Poder Judiciário em Goiás entra em recesso forense de fim de ano (Natal e Ano Novo) neste sábado (20) e prossegue até 6 de janeiro de 2026. No período, o atendimento regular ao público fica suspenso, com funcionamento restrito ao plantão judiciário para apreciação de casos urgentes.

No Poder Judiciário estadual, que compreende o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e as 118 comarcas goianas, o atendimento funcionará em regime de plantão judiciário ininterrupto, preferencialmente de forma virtual, conforme o Decreto Judiciário nº 4.212/2025/2019.

O plantão de final de ano será organizado em períodos escalonados, com magistrados e servidores designados para atender demandas urgentes tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição.

As audiências de custódia serão realizadas diariamente entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026. Na comarca de Goiânia, ocorrerão de forma presencial; no interior do Estado, serão realizadas virtualmente, por meio da Central de Custódia.

As demandas relacionadas à Infância e Juventude de todo o Estado ficarão centralizadas em juízo especializado na comarca de Goiânia, com juízes escalados exclusivamente para o período de recesso, sendo possível a realização de audiências urgentes.

Central de Atendimento

O atendimento ao público externo de forma presencial, durante o recesso forense, ocorrerá apenas em caso de impossibilidade do atendimento virtual, na forma prevista no art. 2º da Resolução nº 209/2022 do TJGO. O atendimento será realizado com uso de ferramentas tecnológicas como o Balcão e o Gabinete Virtual, sendo que o agendamento poderá ser solicitado, via ligação, pelo telefone (62) 3216-7900 – Central de Atendimento – Recesso Judiciário.

Todos os telefones disponibilizados na aba “Plantão do site do TJGO permanecerão ativos para atendimento de urgências. Durante todo o período, também funcionará a Central de Atendimento, pelo número acima mencionado, para apoiar o público e os operadores do Direito.

Importante esclarecer que as petições a serem direcionadas ao plantão judicial deverão ser protocolizadas na serventia plantão, pois os juízes plantonistas não possuem acesso às serventias dos magistrados que trabalham no expediente regular, conforme regulamenta o Decreto Judiciário nº 2.096/2021. A denominação da serventia poderá ser localizada no site do TJ, plantão, macrorregiões, pelo seguinte LINK.

Justiça do Trabalho

No âmbito da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) estará em recesso forense no mesmo período. Conforme o artigo 775-A da CLT, os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, não sendo realizadas audiências nem sessões de julgamento.

Durante o recesso, o tribunal manterá plantão judicial para análise de medidas urgentes, como aquelas destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

Os jurisdicionados que precisarem acionar o plantão deverão utilizar os seguintes contatos:

  • 1º Grau: (62) 3222-5100
  • 2º Grau: (62) 3222-5200
  • A unidade de apoio operacional do plantão judiciário é a Secretaria-Geral.

O plantão será dividido em três períodos, de acordo com a Portaria TRT 18ª nº 3884/2025, que regulamenta a escala e designa os magistrados e servidores responsáveis. As datas de atuação são as seguintes:

I – a partir das 8 horas do dia 20 de dezembro de 2025 até 8 horas do dia 26 de dezembro de 2025;
II – a partir das 8 horas do dia 26 de dezembro de 2025 até 8 horas do dia 1º de janeiro de 2026; e
III – a partir das 8 horas do dia 1º de janeiro de 2026 até 8 horas do dia 7 de janeiro de 2026.

Justiça Federal

Na Justiça Federal, a Seção Judiciária de Goiás (SJGO) também manterá plantão judicial entre 19 de dezembro de 2025 e 7 de janeiro de 2026, destinado exclusivamente à apreciação de medidas urgentes.

As demandas do plantão deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do PJe – Processo Judicial Eletrônico, sendo admitido o peticionamento físico apenas nas hipóteses excepcionais previstas em norma. O contato com a Diretoria de Secretaria responsável pelo plantão será realizado conforme os horários e canais definidos no ato normativo.