A Justiça determinou a reintegração imediata de posse da área pertencente ao Quilombo Nossa Senhora Aparecida que havia sido ocupada por um terceiro, no município de Cromínia, no sul de Goiás. A decisão reconheceu a legitimidade da ocupação exercida pela comunidade quilombola e afastou qualquer pretensão possessória por parte de pessoas estranhas ao território.
A decisão é da Vara de Fazendas Públicas de Hidrolândia. No entendimento do juízo, embora a área seja bem público, a ocupação do Quilombo Nossa Senhora Aparecida é regular e autorizada pelo poder público, o que impede a permanência de terceiros no local.
Contexto do caso
A Associação Cultural e Beneficente Quilombo Nossa Senhora Aparecida exerce a posse do imóvel situado na Fazenda Santa Bárbara desde 2015. A área, com cerca de dois alqueires, pertence ao Estado de Goiás, que concedeu à comunidade Termo de Concessão de Uso, a título precário e gratuito.
Desde a concessão, o espaço vem sendo utilizado para atividades comunitárias, com sede instalada e desenvolvimento de ações educacionais, culturais e sociais, como alfabetização de pessoas idosas, produção de marmitas solidárias, cursos educacionais e capacitação de mulheres, além da preservação ambiental e manutenção da segurança do local.
Em julho de 2025, um homem passou a arar a terra e realizar plantações na área concedida à comunidade. Apesar das solicitações para interrupção das atividades, a ocupação irregular persistiu, o que levou os representantes do quilombo a buscar providências judiciais.
Atuação jurídica e decisão
A comunidade foi assistida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio do defensor público Breno Assis, subcoordenador de Questões Étnico-Raciais, Povos Originários e Tradicionais do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH). Na ação, foi sustentado que a posse exercida pelo quilombo é justa, pacífica e de boa-fé, amparada por ato administrativo do Estado há cerca de dez anos.
Ao deferir a tutela de urgência, o juízo determinou a imediata reintegração de posse do imóvel e ordenou que o ocupante irregular cesse e desocupe, de forma imediata, qualquer área do território, abstendo-se de novos atos de turbação ou ocupação, sob pena de multa.
A decisão reafirma a proteção judicial às comunidades tradicionais que detêm concessão regular de uso de áreas públicas, assegurando o exercício da posse e a continuidade das atividades sociais, culturais e comunitárias desenvolvidas no território.
































