Questionado sorteio para seleção dos beneficiados do Minha Casa, Minha Vida

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) move ação civil pública, com pedido de liminar,  para acabar com  o método de “sorteio’ para seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), do Ministério das Cidades (MC). De acordo com o MPF, o sorteio desfavorece pessoas que estão em situação de maior vulnerabilidade social.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, o critério de “sorteio” fere princípios constitucionais e legais, sobretudo os próprios objetivos preconizados pelo PMCMV de atender, prioritariamente, à população de baixa renda com subvenção econômica custeada por toda a sociedade.

A ACP objetiva a nulidade de diversos itens da Portaria do MC  nº 595, de 18 de dezembro de 2013, que preveem o critério de “sorteio” para seleção dos candidatos. Nesse sentido, o  MPF requereu à Justiça Federal que seja determinada à União, por meio do  Ministério das Cidades, que priorize as pessoas ou núcleos familiares que estão em situação de maior vulnerabilidade social, até se alcançar os que estão em melhor condição, proibindo, em definitivo, a possibilidade do método do “sorteio”, garantindo que o PMCMV seja claro, objetivo, democrático e republicano na seleção.

O Programa
O Programa Minha Casa, Minha Vida foi instituído com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda bruta mensal de até dez salários mínimos, em especial as que tenham rendimento de até três salários mínimos. Ao oferecer o sorteio como método de escolha para determinar beneficiários do PMCMV, em um só grupo com rol de candidatos que atendam indistintamente 1, 2, 3 ou 4 critérios de seleção, há franco desfavorecimento de pessoas com maior vulnerabilidade social, o que evidencia violação da máxima da igualdade. “Havendo tratamento jurídico idêntico (sorteio) entre pessoas na situação desigual (critérios de seleção), viola-se a isonomia”, afirma Ailton Benedito.

Atuação
O Programa é objeto de diversas frentes de atuação do MPF em Goiás. Em relação aos critérios de seleção, por exemplo, em dezembro do ano passado, antes de judicializar o caso, o MPF expediu recomendação ao Ministério das Cidades para recomendar alterações nos critérios de seleção dos candidatos ao programa Minha Casa, Minha Vida.