Questionadas leis que criaram 8 mil cargos em comissão em Goiás

Rodrigo Janot foi quem propôs a ADI no STF
Rodrigo Janot foi quem propôs a ADI no STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5555, com pedido de liminar, contra leis do Estado de Goiás que criam cerca de 8 mil cargos em comissão. Segundo a argumentação apresentada na ADI, ao criar cargos sem descrever suas atribuições, as normas afrontam a Constituição Federal.

Para Janot, as leis contrariam o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que determina que cargos em comissão somente podem ser criados para desempenho de funções de assessoria, chefia ou direção. “Tal disposição constitucional revela preocupação do constituinte em assegurar respeito à exigência do concurso público”, disse. De acordo com o procurador-geral, as leis estaduais impugnadas apenas especificam a denominação dos cargos, mas não definem as atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes. “Apenas a definição legal de atribuições e responsabilidades do cargo é apta a comprovar se é mesmo jurídica e administrativamente apropriado para provimento em comissão, como exceção à regra do concurso público”, afirma.

Apesar de as leis trazerem as denominações dos cargos, como por exemplo “assessor”, Janot sustenta que “o rótulo é irrelevante, porque o conjunto de funções que substanciam as atividades desempenhadas pelos servidores comissionados é que dirá se as atribuições são próprias de direção, chefia ou assessoramento”. Afirma ainda que a jurisprudência do Supremo é no sentido de declarar inconstitucional lei criadora de cargos em comissão cujas atribuições dispensem a necessária relação de confiança.

Requer assim a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 3º da Lei Delegada 3/2003; artigo 24 da Lei 17.257/2011; 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 17.469/2011 e 3º da Lei 17.933/2012, todas do Estado de Goiás. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.

O relator da ADI 5555 é o ministro Gilmar Mendes.