Questionada novamente locação de veículos pela Secretaria de Segurança Pública

A promotora de Justiça Villis Marra (foto), da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na defesa do patrimônio público, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa para apurar irregularidades no processo licitatório realizado em 2012 pelo Estado de Goiás para locação de automóveis para a Secretaria de Segurança Pública (SSP), especialmente referente a um suposto superfaturamento do contrato celebrado com a empresa vencedora. São citados pela ação o secretário de Segurança Pública, Joaquim Mesquita; o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins; a empresa CS Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda.; e os empresários Fábio Albuquerque Marques Velloso e Adriano Thiele, proprietários da CS Brasil.

De acordo com a ação, que é assinada também pelo promotor Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Justiça da capital, a locação de 1.909 veículos, cujo valor contratual ficou em R$ 97,55 milhões, acarretou um prejuízo de R$ 3.653.025,90 aos cofres públicos. Este prejuízo foi apurado em laudo pericial contábil que comparou os custos referentes à aquisição de frota própria para o Estado ante a locação realizada, tendo em vista que o poder público estadual está isento do ICMS e do IPI para aquisição de veículos. (Clique aqui para ver a íntegra da ação).

Liminarmente, para evitar maiores danos ao Tesouro Estadual, é requerido o bloqueio dos bens dos requeridos até o valor de R$ 3.653.025,90; a anulação do Edital do Pregão Eletrônico n° 071/2014, tendo em vista que contrato de locação de 2012 não foi prorrogado, mas o Estado de Goiás realizou nova licitação este ano, que encontra-se na fase de elaboração dos contratos a serem firmados com quatro empresas vencedoras para cada um dos lotes; e a concessão do prazo de 60 dias para que a Secretaria de Segurança Pública publique outro Edital que tenha como objeto a compra de veículos para abastecer sua frota. Fonte: MP-GO