O juiz substituto Antenor da Silva Cápua, da comarca de Aruanã, determinou a interdição provisória da unidade prisional do município, por prazo indeterminado, e a retirada dos detentos para outros estabelecimentos penais, que ofereçam condições de segurança e salubridade, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o juiz proibiu o recolhimento de qualquer preso na unidade interditada, devendo a Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça se responsabilizar, desde a prisão em flagrante ocorrida na comarca, pela condução e recolhimento dos detentos, também sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.
A decisão foi proferida em virtude da precariedade do presídio e de irregularidades ocorridas no local, como a frequente entrada de aparelhos celulares e drogas, além de estupros, corrupção, falta de treinamento de servidores, celas insalubres, fugas, motim de presos e morte. Isso sem falar no fato da unidade ser administrada pela Polícia Militar. Com isso, o juiz acatou pedido de liminar proposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública.
Por esses motivos, o juiz determinou também que os reeducandos do regime semiaberto da unidade prisional estão autorizados a permanecer em prisão domiciliar, devendo retornar para casa nos horários em que deveriam ir para o presídio, assim como comparecer, semanalmente, em juízo para justificar as atividades. Por fim, foi determinado ao Estado de Goiás que apresente projeto de construção, reforma ou ampliação da unidade prisional de Aruanã, assim como cronograma de execução da obra, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo consta dos autos, o MP-GO, em razão de seu poder fiscalizatório, constatou a situação caótica e precária da unidade, solicitando tanto a interdição quanto a remoção de todos os presos, e medidas de melhorias para o local. A instituição apontou que no dia 28 de julho, por exemplo, houve no presídio uma tentativa de fuga em massa, enquanto no dia 3 de agosto, os detentos iniciaram uma rebelião, queimando colchões e travesseiros. Já no dia 13 deste mês, dois presos mataram outro detento que estava na unidade por inadimplência de pensão alimentícia e dividia cela com presos condenados por crime.
De acordo com o juiz Antenor da Silva Cápua, a ingerência do Judiciário se faz necessária não somente em razão de policiais militares estarem administrando a cadeia pública. “Embora tal realidade por si só viole diversos direitos constitucionais, já que a missão constitucional da Polícia Militar é de ostensiva preventiva, ou seja, deve estar presente nas ruas, a fim de prevenir a ocorrência do crime”, reforçou. Para ele, o desvio de função é tão absurdo que a Polícia Militar, com seu reduzido contingente local, cuida e faz o transporte presos, deixando a comunidade sem atendimento adequado de segurança pública.
No entendimento do juiz, os graves acontecimentos que marcaram a administração penitenciária nos últimos dias mostraram a situação de total inadequação para o abrigamento dos presos condenados e provisórios, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Processo: 201401765801
































