Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Dentre os benefícios oferecidos pela Previdência Social aos seus segurados e familiares, o Auxílio Reclusão é um dos menos conhecidos e, exatamente por isso, um dos mais polêmicos. Este benefício, assim como a pensão por morte, é destinado aos dependentes do segurado – esposa ou companheira, filhos de até 21 anos ou inválidos ou, na inexistência destes, os pais que sejam dependentes economicamente – durante o período em que o segurado está preso em regime fechado ou semi aberto.

Dessa forma, somente os dependentes do segurado preso, que esteja pagando o INSS antes da prisão, é que poderão receber o auxílio. Outro equívoco frequente sobre o Auxílio Reclusão refere-se ao valor do salário pago aos dependentes do preso: não importa quantos dependentes ele tenha, o valor pago mensalmente é único, não é multiplicado pelo número de dependentes, e é calculado pela média dos salários do preso desde julho/94. Mais ainda o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025,81 no dia da prisão.

Também não é concedido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver recebendo salário da empresa em que trabalhava ou que já receba aposentadoria ou auxílio-doença. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, um atestado de que o segurado continua preso, emitido por autoridade competente. Em caso de fuga do preso, o benefício é suspenso.

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos,com a morte do segurado; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.

Previdência Social – É um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, morte, velhice e, também, prisão. Para ter direito a qualquer um dos benefícios da Previdência Social é necessário que o trabalhador pague o INSS todos os meses, como empregado doméstico ou de alguma empresa, contribuinte individual (autônomo e empresário), empreendedor individual, trabalhador avulso ou como facultativo (dona de casa e estudante). O trabalhador rural, em regime de economia familiar, que comprove tempo de trabalho na lavoura, também tem direito aos benefícios da Previdência Social.