Quando aciona o Judiciário atuando em favor da comunidade que representa, vereador tem direito à Justiça gratuita

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O vereador quando aciona a Justiça em ação na qual exerce o direito de cidadania em favor da comunidade que representa deve ter o direito à Justiça gratuita. Com base esse entendimento, a juíza da comarca de Niquelândia, Carolina Gontijo Alves Bitarães, concedeu ao parlamentar municipal Anderson Ribeiro Da Silva o direito de não pagamento de custas referente a um processo no qual pede informações ao Executivo Municipal sobre gastos da máquina pública.

O vereador acionou o Judiciário após ter solicitado por diversas vezes ao Executivo Municipal cópias de relatórios, de liquidação, empenho, folha de pagamento, horas trabalhadas por veículos/máquinas e notas fiscais, de secretárias do município sem obter êxito nos pedidos. Em vitude disso, entrou com mandado de segurança para garantir acesso aos dados com base na Lei de Acesso às Informação (LAI).

No processo, ele pediu o direito à Justiça gratuita. O vereador, representado no mandado de segurança pelo advogado Leandro Pereira da Silva, ex-presidente da OAB de Niquelândia, asseverou que a isenção no pagamento de custas é medida necessária já que os atos praticados judicialmente tem por fim assegurar o efetivo exercício da função parlamentar. “O exercício da cidadania, neste caso funda-se no pleito fiscalizatório do vereador, que se porta como signatário do povo”, explicou o causídico.

Outra ação na Justiça

Apesar de ter concedido Justiça gratuita ao vereador, a magistrada indeferiu o pedido de liminar que obrigasse o Executivo a apresentar os dados solicitados no mandado de segurança. Ela entendeu que não restou demonstrada que se tratam de documentos de liberação por meio do Portal da Transparência. Além disso, ela ponderou que já existe em tramitação perante o Juizada Especial da Fazenda Pública ação de obrigação de fazer com o mesmo pedido.

Confira aqui a íntegra da decisão

Processo: 5706823-81.2023.8.09.0113