PUC-GO é acionada por mudar edital do vestibular para medicina na véspera do chamamento dos aprovados em segunda chamada

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Ingressar na faculdade de Medicina está entre os sonhos de boa parte dos estudantes, mas, diante da concorrência, essa nem sempre é uma tarefa fácil. Mas, quando se consegue a aprovação, não faltam motivos para comemorar. Foi isso o que fez um estudante de Goiânia, convocado em 2ª chamada para o referido curso da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC). Comemorou com os amigos e familiares. Contudo, sua alegria não durou muito.

Apesar de ter o nome publicado na lista de convocação para 2ª chamada, o estudante em questão foi impedido de efetivar sua matrícula após mudança no edital do vestibular (Edital nº 15/2022 – Prograd). Segundo aponta o advogado Danilo Franco de Oliveira Pioli, poucas horas antes da divulgação da relação, a instituição de ensino superior acrescentou regra editalícia na qual prevê a convocação de mais candidatos do que a disponibilidade de vagas remanescentes da 1ª chamada. No caso, o triplo de candidatos.

Diante disso, o estudante, representado pelo advogado, ingressou na Justiça com pedido liminar para que possa realizar a matrícula. A ação  5454711-48.2022.8.09.0051 ainda não foi apreciada pelo 6º Juizado Especial Cível. A reportagem entrou em contato com a PUC Goiás, mas até o fechamento dessa matéria não recebeu resposta. O espaço segue aberto para manifestação da instituição de ensino superior.

O ocorrido

O advogado relata que o estudante foi aprovado na 95ª posição, sendo que, na primeira chamada foram 62 convocados – edital do último dia 24 de junho. Posteriormente, no dia 30 daquele mês, foi publicado edital com os convocados para a segunda chamada, lista em que o nome do requerente foi contemplado, o que gerou a convicção de que estaria apto para a realização da matrícula.

Incialmente, o edital previa que, havendo vagas remanescentes da primeira chamada, seria realizada a segunda chamada, para cadastramento e matrícula dos convocados. Ainda assim, persistindo a existência de vagas, poderiam ser realizadas outras chamadas subsequentes. Porém, no dia da matrícula, conforme cronograma estabelecido, o estudante em questão foi informado de que o edital havia sido alterado poucas horas antes da segunda convocação.

Foi acrescentado ao edital item que diz que “serão convocados em segunda chamada a quantidade de candidatos três vezes superior à quantidade de vagas não ocupadas” (9.2.1.1). O advogado salienta no pedido que a alteração do edital é nula “e as condutas abusivas e desrespeitosas da universidade configuram ilícitos violadores da esfera de direitos do autor”.

Ressaltou que as faculdades particulares devem respeitar, desde o lançamento do edital, todos direitos básicos do consumidor, especialmente quanto à transparência, informação adequada (art. 6º), vedação à publicidade enganosa (art. 37) e proibição de utilização de cláusulas abusivas.

“Os fatos e documentos apresentados evidenciam o defeito na prestação dos serviços, em decorrência da ilícita e extemporânea modificação do edital, em total desrespeito às próprias regras publicadas originariamente no início do processo seletivo, além do abuso de direito na condução do certame”, disse.

Além da convocação para matrícula, o candidato pede indenização por danos morais pelo ocorrido.