Proprietário de cavalo poderá fazer contraprova de exame de mormo nos EUA

O proprietário de um cavalo diagnosticado com doença de Mormo poderá submeter o animal a novo exame nos Estados Unidos, a fim de evitar o sacrifício sanitário. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto de relatoria do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira.

Também conhecida como laparão, a moléstia é fatal e altamente transmissível. Como não há tratamento ou vacina, o abate é imposição da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), parte autora da ação.

Em primeiro grau, a impetrante conseguiu mandado de segurança para garantir o abatimento do animal, uma égua manga-larga, denominada Paraguaia do Estalo. O criador da equina recorreu, alegando que poderia haver um resultado falso positivo, a fim de impedir a morte do animal sem necessidade comprovada.

Para o magistrado relator, a contraprova é direito do proprietário, em vista da instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, que prevê a realização de testes complementares. “(um novo exame) para animais que não apresentam sintomas clínicos e que utiliza métodos de diagnóstico mais específico para a doença em questão trará mais subsídios científicos a magistrado para a prolação de sua decisão final”.

O primeiro laudo, que atestou presença da bactéria burkholderia mallei, foi realizado pelo próprio órgão do governo, em laboratório oficial. Agora, o proprietário da égua poderá enviar nova amostra de sangue para o laboratório Zoologix, na Califórnia (EUA), único local que promove o isolamento dos bacilos. Fonte: TJGO

Processo 201592490735