A promotora de Justiça Lucrécia Cristina Guimarães, em substituição na comarca de Orizona, propôs ontem (8/5) ação de improbidade administrativa contra dois policiais civis e um militar investigados na Operação Sodoma e Gomora, com o pedido liminar de afastamento deles de seus cargos. Realizada em parceria com as Polícias Civil e Militar, a operação, deflagrada pelo Ministério Público no dia 27 de fevereiro, resultou na denúncia criminal contra 24 pessoas acusadas de integrar uma quadrilha de tráfico de drogas.
A operação cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão nas cidades de Orizona, Vianópolis e Pires do Rio, nas quais a organização criminosa atuava. Entre os denunciados estão os policiais civis Wandercy Bueno da Silva Júnior, conhecido como “Juninho”, e João Bosco da Silva, que foram denunciados por tráfico de drogas, colaboração como informante da quadrilha de traficantes, com o agravante de os autores praticarem o crime prevalecendo-se de sua função pública, e corrupção passiva. Já o policial militar envolvido é Wilson Adriano Peres, que foi denunciado por colaboração como informante da quadrilha de traficantes, com o agravante de o autor praticar o crime prevalecendo-se de sua função pública.
A operação foi a primeira ação desenvolvida pelo Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial do MP-GO, criado neste ano.
Improbidade
Na ação de improbidade administrativa, a promotora Lucrécia Cristina Guimarães esclarece que foi constatado que Wandercy Júnior e João Bosco consentiram que os denunciados da operação, em especial Luiz Carlos, vulgarmente conhecido por “Cobrinha”, que comandava o tráfico de drogas em Orizona, utilizassem a delegacia de polícia local para o tráfico ilícito de drogas. Ela acrescenta que inúmeros presos, integrantes da rede do tráfico de drogas da cidade, tinham total conivência dos policiais para usar telefone celular nas dependências da Cadeia Pública local, permitindo eles ainda, nos seus respectivos plantões, que ocorresse a entrada de entorpecentes no estabelecimento.
Também verificou-se que Wandercy e João Bosco recebiam vantagens dos traficantes em troca de informações confidenciais, a que os policiais tinham acesso em virtude do cargo, a respeito das investigações sobre o tráfico de drogas.
Conforme relatado nos autos, no dia 30 de julho de 2013, o Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc), que investigava o tráfico na cidade, foi abordado, por duas vezes, por viatura da Polícia Militar local, a qual Wilson Peres pertencia, com intuito de atrapalhar as investigações e frustrar possíveis flagrantes. Ele, inclusive, alertou Luiz Carlos, que, por sua vez, alertou os demais integrantes da rede criminosa, dando tempo para que se livrassem de qualquer resquício de droga, frustrando, inclusive, naquele dia, a prisão em flagrante.
De acordo com a promotora, “em vez de trabalhar em prol da segurança pública, em vez de assegurar a incolumidade dos cidadãos, em vez de pregar a justiça e defender a paz social, os réus, de forma ímproba e contrária à Lei Estadual nº 8.033/1975 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás), não zelando pelo bom nome da Polícia Militar e fugindo à ‘Ética Policial Militar’, ao ‘Valor Policial Militar’, aos sentimentos tanto de servir à comunidade, quanto de integral devotamento à manutenção da ordem pública, desrespeitaram a dignidade da pessoa humana, descumpriram leis e atos normativos, foram indiscretos em suas atitudes e maneiras, procederam de forma abusiva, fizeram uso do cargo para obterem facilidades pessoais e, por fim, promoveram a desordem pública e a insegurança da comunidade”. Fonte: MP-GO
































