Promotor recomenda alterações no edital de seleção interna da PM

O promotor de Justiça Fernando Krebs (foto) recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás que altere o edital de seleção interna de policiais militares para o cargo inicial de 2° tenente, no quadro de oficiais músicos.

De acordo com o promotor, a Portaria n° 3928 determinou a abertura de seleção interna para ingresso no referido quadro com provimento de oito vagas. Um dos artigos do documento determina que a seleção deve observar os valores obtidos nas provas de conhecimento específico, 4,0, e os obtidos na prática de conhecimento técnico-profissional, 6,0, somando um total de 10 pontos pelo critério de merecimento.

A primeira etapa da seleção será uma prova objetiva de conhecimentos gerais, composta de 50 questões de múltipla escolha, com quatro assertivas, de caráter classificatório e eliminatório. A segunda etapa consistirá na avaliação de títulos, mediante análise de ficha individual de alterações, com atribuição de pontos, de acordo com critérios estabelecidos no edital, de caráter classificatório.

O promotor observa que os policiais militares músicos, nesta condição habilitados a participar da seleção, já foram submetidos ao exame de suficiência técnica da qualificação particular ao ingressar na Polícia Militar.

Krebs considerou que, na condição de policial militar músico, todos os candidatos ao posto de 2° tenente possuem os mesmos requisitos dos integrantes do Quadro de Praças Policiais Militares.

Desta forma, para fins de maior publicidade, credibilidade, transparência, impessoalidade e isonomia do concurso é necessária a adoção dos mesmos critérios objetivos usados para fins de seleção do quadro de oficiais administrativos para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Multiprofissionais (Choam) e no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos (Choa), que deverão ser observados ainda no caso de haver exame de suficiência técnica da qualificação particular, recomenda o promotor.

A orientação é no sentido de que a portaria que define a seleção interna em questão seja adequada, de forma a eliminar os critérios subjetivos e adotar os mesmos usados na seleção para ingresso no Choam e no Choa.

As providências, segundo o promotor, devem ser tomadas no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer na prática de ato de improbidade administrativa.