Plenário do CNMP nega pedido de redução de jornada feito pelo MP-GO

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público desproveu recurso interno contra decisão monocrática do conselheiro Marcelo Ferra, que havia arquivado o Pedido de Providências nº 120/2013-30, que solicitava a redução da jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo efetivo de assistente social do Ministério Público de Goiás (MP/GO) de 40 para 30 horas semanais, sem redução do salário. O pedido e o recurso foram formulados pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.

O sindicato argumentou que a jornada de trabalho de assistente social é de 30 horas semanais, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 8.662/1993 (com redação dada pela Lei n. 12.317/2010). Apesar disso, os assistentes sociais ocupantes de cargo efetivo no MP/GO cumprem 40 horas semanais, fixada para todos os servidores públicos civis do estado e prevista na Lei nº 8.662/1993. Segundo o sindicado, a norma dos servidores prevê que a jornada será de 40 horas desde que não exista lei especial acerca da duração do trabalho.

Porém, no entendimento do conselheiro Marcelo Ferra e acolhido pelo plenário, a jornada de trabalho de servidores do Ministério Público de Goiás é disciplinada por ato do normativo de iniciativa do procurador-geral e, na ausência, pela lei do funcionalismo público, não se aplicando leis de iniciativa parlamentar de horário especial. Assim, o horário de 30 horas previsto para assistentes sociais se aplica apenas aos profissionais da iniciativa privada com contratos regidos pela CLT, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.