Promotor recomenda a suspensão de contratos do Detran para campanha publicitária em táxis

O promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs instaurou inquérito civil público para apurar a notícia de que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) teria firmado contrato com a Associação dos Permissionários de Táxi de Goiânia (Aspertagyn) e com a empresa M. Albuquerque Editora Ltda., no valor de R$ 4,5 milhões, para realização da plotagem de cerca de mil veículos com uma campanha publicitária de conscientização sobre a direção segura. Além do inquérito, o promotor expediu recomendação ao diretor-presidente do Detran, Manoel Xavier Ferreira Filho, orientando a suspensão dos contratos firmados.

Segundo consta, o Detran teria contratado a editora M. Albuquerque para realizar campanha educativa de trânsito junto aos permissionários de táxi, conscientizando sobre a não direção sob o efeito de álcool. Porém, segundo informações veiculadas no jornal O Popular, a editora teria sido contratada por inexigibilidade de licitação por ser a única empresa autorizada pela Aspertagyn a comercializar espaços publicitários internos e externos nos táxis da associação.

Para o promotor, soa absurdo o Detran “fundamentar uma contratação por inexigibilidade de licitação em razão de que uma associação privada, beneficiária do contrato administrativo, alegar que só permite que determinada empresa possa explorar publicidade nos veículos de seus associados”. Além disso, Fernando Krebs considera que a aparente preferência pela Aspertagyn em detrimento de outras associações de táxi, como o Sinditaxi Goiânia e o Sindicato dos Taxistas de Goiânia, bem como a exclusão de profissionais que realizam contratos privados de transporte de passageiros, pode implicar na quebra do princípio da isonomia, previsto em Constituição.

Assim, considerando que a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), em seu artigo 25, inciso II, veda a contratação de serviços de publicidade e divulgação por meio de inexigibilidade de licitação, o promotor recomenda a suspensão imediata dos contratos firmados com a Associação dos Permissionários de Táxi de Goiânia e com a empresa M. Albuquerque Editora Ltda, sob pena de incorrer na prática de ato de improbidade administrativa. No curso do inquérito, requisitou também a cópia integral dos autos de contratação. Fonte: MP-GO