Projeto que regulamenta uso da inteligência artificial é positivo, mas ainda é preciso discutir mais o tema, diz especialista

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Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 29 de setembro, o projeto de lei que regulamenta o uso da inteligêcia artificial (IA) no Brasil (PL 21/20) passará agora pela análise do Senado. Enquanto isso não acontece, o PL que estabelece o Marco Civil da IA, ainda é alvo de discussões.

A proposta, de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado na Câmara na forma de um substitutivo apresentado pela deputada federal Luisa Canziani (PTB-PR). O texto define como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.

Em entrevista ao Portal Rota Jurídica, o neurocientista Álvaro Machado Dias salientou, por exemplo, que as intenções contidas no referido do PL apontam um caminho positivo. Contudo, as definições genéricas dão a sensação de que, enquanto o projeto tramita no Senado, vai ser importante aprofundar o contato com a área.

O neurocientista, que é professor livre-docente da UNIFESP, sócio da WeMind Escritório de Inovação, do Instituto Locomotiva de Pesquisas e do Rhizom Blockchain, salienta por outro lado que, em termos sociais, o Marco Civil da Inteligência Artificial promete aumentar a consciência sobre os riscos trazidos pelos algoritmos enviesados, bem como estimular a autorregulação.

Isso, segundo diz, deve aumentar a “justiça líquida” destes dispositivos que tanto influenciam a vida em sociedade. Ressalta que, em termos econômicos, a interoperabilidade (o equivalente a todas as tomadas teremos o mesmo número de pinos) vai fortalecer um pouco o mercado.

“Porém, verdade seja dita, estes impactos não serão tão grandes, já que o PL não fala em colocar a IA como tema estratégico para o País, nem aponta para maior apoio ao progresso científico na área”, acrescenta.

Riscos

Para o neurocientista, os riscos são os de sempre: engessamento da inovação; endereçamento das responsabilidades aos alvos errados; externalidades abertas por estratégias que questionarão as bases epistemológicas do conceito com certa razão (o famoso: dada a definição X, isto aqui não é inteligência artificial).

Porém, o especialista diz que é importante ter em mente que é absolutamente fundamental regular esta indústria, cujo ponto mais alto é a singularidade. “Isto é, a criação de dispositivos capazes de fazer tudo aquilo que fazemos, do ponto de vista interativo e produtivo, só que com mais velocidade e precisão. Trata-se de um debate muito complexo. E, como sempre, na prática, a teoria é outra”, completou.

Objetivos

Álvaro Machado Dias explica que o objetivo principal do PL é definir obrigações para a União, estados e municípios, especialmente regras de governança, responsabilidades civis e parâmetros de impacto social, relacionadas à aplicação e comercialização de plataformas de inteligência artificial. Existe também uma parte mais técnica, que foca a interoperabilidade, isto é, a capacidade dos sistemas trocarem informações.

Observa, ainda, que a principal premissa do projeto é a de que estas tecnologias devem ter sua implementação determinada por princípios como a ausência da intenção de fazer o mal, a qual seria escorada na transparência e responsabilização dos chamados agentes da inteligência artificial.