Projeto proíbe corte no fornecimento de água em feriados e fins de semana

De autoria do deputado Cláudio Meirelles (PR), recebido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 3689/15, que determina proibição do corte no fornecimento de água nos horários e dias determinados, e dá outras providências.

O projeto determina que a concessionária de serviços públicos em Goiás fica proibida de interromper, por motivos de inadimplência de seus consumidores, o fornecimento de água nos horários:

1- Das 8 horas de sexta- feira às 8 horas da segunda–feira subsequente.

2- Das 8 horas do dia útil que antecede feriado nacional, estadual ou municipal e ponto facultativo municipal, às 8 horas do primeiro dia útil subsequente.

Segundo Cláudio Meirelles, a interrupção do fornecimento dos serviços essenciais em vésperas de feriados, nas sextas–feiras, nos finais de semanas (sábados e domingos) e nos feriados, contraria o Código de Defesa do Consumidor. Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas, impossibilitando o pagamento de conta.

Por último a propositura visa evitar que os consumidores sejam prejudicados com a falta de serviços essenciais por um longo período. Dessa forma, assegura-se à comunidade o direito de não ter o inconveniente corte do serviço durante o gozo de seu descanso, podendo o cliente efetuar a quitação das tarifas na semana seguinte ou após o feriado.