PL permite gravação, pelas partes, de audiências em processo penal sem autorização judicial

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As audiências em processos penais poderão ser gravadas pelas próprias partes, sem necessidade de autorização judicial, de acordo com o Projeto de Lei (PL) 3.868/2024, apresentado pelo senador Castellar Neto (PP-MG). A proposta modifica o Código de Processo Penal para permitir a gravação das audiências pelas partes, similar ao que já ocorre no Código de Processo Civil.

Inspirado nas regras do processo civil, que asseguram a gravação por qualquer uma das partes, o senador argumenta que a medida fortalece o direito de defesa e o contraditório, assegurando que as partes possam acessar registros fiéis das audiências. Ele destaca, no entanto, que tais gravações devem ocorrer de forma ostensiva e com o sigilo necessário para proteger direitos de imagem e privacidade das vítimas. O texto do projeto estabelece salvaguardas para resguardar esses direitos, cabendo ao juiz decidir sobre a divulgação das gravações, caso a caso, com vistas à proteção de direitos constitucionais.

“Entendemos que as partes devem ter o direito de gravar as audiências tanto no processo civil quanto no penal”, afirmou o senador.

Atualmente, o artigo 405 do Código de Processo Penal limita a gravação de depoimentos ao órgão judicial. Com a proposta, Castellar Neto espera que a gravação pelas partes aumente a transparência e a credibilidade do sistema de justiça.

O projeto também surge em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2022, rejeitou a aplicação do Código de Processo Civil ao processo penal para gravação das audiências, permitindo apenas a gravação pelo próprio órgão judicial. A proposta, portanto, pretende dar às partes no processo penal a mesma liberdade já reconhecida no processo civil.