Projeto normatiza publicidade sobre passagens aéreas para pessoas com deficiência

O deputado Francisco Oliveira (PHS) apresentou o projeto de lei nº 3899/2015, que dispõe sobre a publicidade por parte dos estabelecimentos que comercializam passagens aéreas, sobre o direito das pessoas com deficiência garantido pelo art.48 da Resolução ANAC nº 09, de 5 de junho de 2007.

De acordo com o texto, os estabelecimentos que comercializam passagens aéreas deverão dar publicidade, por meio de seus sites ou fixação de cartazes em lugar visível do público consumidor, do direito estabelecido pela Resolução ANAC quanto ao desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro com deficiência, quando a empresa aérea ou operadores de aeronaves exigir a presença de um acompanhante.

Conforme a justificativa apresentada pela parlamentar, o objetivo desse da lei é dar publicidade desse direito ás pessoas com deficiência, já que poucos conhecem o teor da Resolução da ANAC. Também pretende conscientizar que esse direito deve ser garantido independentemente da manifestação do interessado.

Caso aprovada, se descumprida, a lei prevê penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.