Projeto fixa prazo limite de três anos para empresa transferir empregado de cidade

Está sendo analisada na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6103/13, que estabelece limite máximo de três anos para a transferência de empregado para outra cidade por interesse da empresa.

Atualmente, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/43) não prevê um prazo máximo para o trabalho em outra localidade. De acordo com o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (foto), do PMDB-MT, a jurisprudência tem adotado limite máximo de dois anos para o empregado transferido.

“Em virtude da complexidade das mudanças e também dos objetivos perseguidos pelos empregadores na gestão do negócio, consideramos necessário fixar o limite temporal”, afirmou Bezerra.

A proposta também aumenta de 25% para 30% o adicional sobre o salário para os trabalhadores que tiverem de mudar de cidade por causa do emprego.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.