Projeto estende direitos trabalhistas a técnicos de qualquer modalidade desportiva coletiva

Técnicos ou treinadores profissionais de quaisquer modalidades desportivas coletivas podem ter assegurados seus direitos trabalhistas. Um projeto prevendo a regularização da profissão está pronto para ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e tem parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

De autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 522/2013 revoga a Lei 8.650/1993, que dispõe sobre as relações de trabalho do treinador profissional de futebol.  Em sua justificativa,  Nascimento argumenta que a legislação atual trata apenas dos técnicos de futebol e restringe o desempenho da profissão apenas aos diplomados em educação física e aos profissionais que já exerciam a função por no mínimo seis meses.

O projeto considera empregado o técnico ou treinador profissional de modalidade desportiva coletiva contratado por clube ou associação desportiva, com a finalidade de treinar equipe profissional ou amadora. A proposta também considera legalmente técnicos os que tenham sido aprovados em curso de formação ou em exame de proficiência especificamente destinados à habilitação de técnico ou treinador, oferecidos por ligas, federações e confederações.

Os direitos e deveres do técnico profissional também estão arrolados no projeto. Entre os direitos, estão a liberdade na orientação técnica e tática da equipe e o apoio e a assistência moral e material por parte do empregador.  Por sua vez, os treinadores terão a obrigação de zelar pela disciplina dos atletas, de acatar e fazer acatar as determinações dos órgãos técnicos do empregador e de resguardar o sigilo profissional.

No contrato de prestação de serviço, deve constar o prazo de sua vigência, limitado a dois anos, o valor do salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas (montante oferecido ao técnico no início do contrato), caso ajustadas, e a data e o local de pagamento.

Para o relator, a proposta é meritória, pois abriga todas as modalidades esportivas coletivas na relação empregatícia de técnicos e treinadores e permite que pessoas com conhecimentos práticos e teóricos, como o caso de ex-atletas ou analistas esportivos, exerçam a profissão.

Se aprovado pela CE, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), à qual caberá decisão terminativa sobre a proposta. Ou seja, o projeto – uma vez aprovado também pela CAS – segue para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso com essa finalidade. Fonte: Agência Senado