Projeto determina que escolas devem oferecer opções em línguas estrangeiras

Está em tramitação na Assembleia, o projeto de lei nº 4.367/13, de autoria do deputado Júlio da Retífica (PSDB), que dá nova redação a Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

A modificação proposta pelo atual projeto se dá no parágrafo 1º do artigo 35 que passa a dispor que os currículos do ensino fundamental e médio passam a ter que disponibilizar, ao invés de uma, pelo menos duas línguas estrangeiras modernas, a partir do ensino fundamental, dentro das possibilidades da instituição, a serem escolhidas pela comunidade escolar.

O deputado justifica seu projeto alegando que aprender línguas é aprender maneiras diferentes de pensar, de criar, de sentir, de agir e de conceber o mundo em que vivemos. “A partir dessa ideia, considera-se a língua como um meio dinâmico e ativo de comunicação.”