Projeto de lei proíbe cobrança de multa por perda de ticket de estacionamento

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Goiás, Santana Gomes (PSL), apresentou o Projeto de Lei nº 3174/16, que introduz alterações na Lei nº 16.549, de 19 de maio de 2009, que fixa procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de serviços de estacionamento e guarda de veículos.

O texto explica que a Lei nº 16.549 passa a viger com as seguintes alterações: Ficam os estabelecimentos comerciais, que explorem os serviços de estacionamento e guarda de veículos, obrigados a entregar aos respectivos condutores, no momento da recepção, o competente comprovante, cartão ou ticket de estacionamento.

Sobre o veículo estacionado deve conter, a placa do carro, a marca, o modelo, a cor e o ano do veículo. E fica proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou aplicação de penalidade motivadas pela perda ou extravio do comprovante cartão ou ticket do estacionamento.

A propositura ressalta ainda que no comprovante, cartão ou ticket de estacionamento deve vir impresso um aviso com os seguintes dizeres: “Aviso aos pais e responsáveis: solicitamos aos senhores que atentem para a não permanência de crianças ou menores de idade no interior do veículo ao se ausentarem”.

O parlamentar justifica que é injusto que o consumidor arque com as despesas da perda do ticket de estacionamento além do valor pago pela permanência do veículo no estabelecimento. “O estabelecimento tem que ter responsabilidade e controle dos automóveis estacionados durante sua permanência”, afirma Santana Gomes.