WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho

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O uso de ferramentas digitais aparece com frequência nas ações trabalhistas envolvendo alegações de assédio eleitoral. Pesquisa elaborada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) identificou que o WhatsApp foi citado como instrumento para a prática em 37% dos processos analisados qualitativamente. Redes sociais foram mencionadas em outros 14,5% dos casos.

Os novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho” foram divulgados nesta segunda-feira (28). Para o levantamento qualitativo, os pesquisadores examinaram uma amostra estatisticamente válida e representativa de todo o país, formada por 138 processos ajuizados até dezembro de 2025.

Além do WhatsApp e das redes sociais, os processos fazem referência a outros aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativa, aplicativos empresariais e diferentes meios utilizados nas relações de trabalho.

Segundo a pesquisa, a utilização dessas ferramentas pode fazer com que as manifestações relacionadas ao assédio eleitoral ultrapassem o espaço físico do trabalho, por meio de mensagens, grupos e redes sociais.

O levantamento também identificou alegações envolvendo manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.

Provas utilizadas nos processos

A pesquisa analisou ainda os elementos utilizados para comprovar as alegações de assédio eleitoral nas ações trabalhistas. Entre as provas acolhidas pelos juízes aparecem mensagens digitais, gravações em áudio, depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e elementos produzidos em investigações conduzidas por outros órgãos.

Nos processos em que o assédio não foi reconhecido, a fragilidade das provas foi apontada como o principal motivo em cerca de um terço das decisões examinadas.

O estudo observa que a produção de provas pode ser mais difícil nas situações em que a pressão ocorre de maneira velada, sem ordens expressas ou registros formais.

Mais de um réu

Além da análise qualitativa, a pesquisa contemplou uma amostra quantitativa ampliada, formada por 688 processos ajuizados até junho de 2026. Desse total, 32,1% tinham dois ou mais réus. Em um dos processos analisados, 19 pessoas foram apontadas como praticantes do assédio eleitoral.

Segundo o relatório, a presença de vários réus aparece principalmente em duas situações. Uma delas envolve relações de terceirização, nas quais são acionados o empregador e o tomador dos serviços. A outra ocorre quando pessoas físicas, especialmente sócios, administradores e gestores, são incluídas nominalmente ao lado das empresas.

Para os pesquisadores, esse dado traduz o caráter pessoal que a prática pode assumir quando envolve pessoas que exercem poder hierárquico direto sobre os trabalhadores.

Trabalhadores são maioria entre os autores

A análise qualitativa mostrou que 88% dos demandantes das ações eram pessoas físicas. Entre elas, 57% eram homens e 43%, mulheres.

A pesquisa ressalta que essa distribuição se limita à composição, por sexo, das pessoas físicas que aparecem no polo ativo dos processos examinados e não permite concluir que exista diferença na incidência de assédio eleitoral entre homens e mulheres na população trabalhadora.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi responsável pelo ajuizamento de 12% das ações, especialmente em situações de repercussão coletiva.

Modalidades de assédio eleitoral

A pesquisa classificou as práticas identificadas nos processos em quatro modalidades, consideradas de acordo com os agentes envolvidos e a forma de pressão exercida.

A modalidade vertical é apontada quando a conduta parte de superiores hierárquicos, como empregadores ou gestores, que utilizam sua posição para tentar influenciar a escolha política do trabalhador.

Já a modalidade horizontal ocorre entre colegas situados no mesmo nível hierárquico e pode envolver hostilização, isolamento ou intimidação.

Na modalidade mista, superiores e colegas participam da pressão, combinando a atuação da chefia com a do próprio grupo de trabalhadores.

A quarta modalidade é a institucional, caracterizada quando a conduta não é atribuída apenas a uma pessoa, mas está relacionada à própria organização, podendo aparecer em políticas, práticas de gestão, diretrizes, cultura organizacional ou na omissão diante das condutas relatadas.

Justiça do Trabalho contabiliza 823 processos

Entre maio de 2023 e setembro de 2026, a Justiça do Trabalho contabilizou 823 processos cadastrados com o assunto assédio eleitoral. Somente em 2026, foram registrados 189 processos.

O levantamento ressalta que o número corresponde aos processos cadastrados com esse assunto e não significa, necessariamente, que tenha havido reconhecimento judicial da prática de assédio eleitoral em todos eles. Com informações do TST