Projeto de lei garante sustentação oral em julgamento que antecipa o mérito

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Agência Câmara

O Projeto de Lei 5048/19 assegura a sustentação oral às partes em julgamentos de recursos contra decisões procedimentais, quando houver julgamento antecipado parcial do mérito.

O texto altera o Código de Processo Civil para assegurar a palavra nos julgamentos de agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência, da evidência e do julgamento antecipado parcial do mérito.

A autora, deputada Soraya Manato (PSL-ES), avalia que a sustentação oral permite maior discussão sobre decisões de mérito, mesmo que parcial. “Do ponto de vista prático, equivale à própria dinâmica da apelação da sentença.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.