Projeto de lei define que personalidade civil do ser humano começa na concepção

Publicidade

O Projeto de Lei 4150/19 altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para definir que a personalidade civil do ser humano começa desde a sua concepção. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, o código define que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida. Mas fixa que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Para a autora do projeto, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), o código traz uma contradição e precisa se adequar à Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Assinado em 1969, o pacto é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos.

O pacto diz que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida” e que “esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.

“O Código Civil, que é hierarquicamente inferior à Convenção, precisa ser corrigido para reconhecer a personalidade do ser humano concebido, mas ainda não nascido”, defende a parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.