A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal iniciou a análise de um projeto de lei que visa assegurar o direito de advogados utilizarem vestimentas e insígnias religiosas durante suas atividades nos tribunais. A medida surge em resposta a um episódio ocorrido em junho deste ano, quando o advogado Gustavo Coutinho foi impedido de realizar a sustentação oral de um cliente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por usar trajes típicos do candomblé, religião de matriz africana.
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o Projeto de Lei 3.059/2024 propõe mudanças no Estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil, com o objetivo de proteger as especificidades culturais e religiosas de advogados adeptos de religiões de matriz africana, afro-ameríndia ou judaica. O projeto também contempla praticantes de outras crenças religiosas.
O senador justificou a iniciativa com base no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a liberdade de consciência e crença. Segundo ele, a medida busca evitar constrangimentos e garantir um ambiente jurídico inclusivo, onde profissionais do Direito possam exercer suas funções sem prejuízo de suas convicções religiosas.
“Cientes da importância da liberdade religiosa, preocupa-nos o fato noticiado de que um advogado foi impedido de realizar sustentação oral perante tribunal por utilizar-se de trajes típicos de sua religião. Na ocasião, o advogado declarou-se violentado, prejudicado, impedido de exercer [sua] profissão”, afirmou o senador.
O PL também garante a suspensão de prazos processuais durante períodos religiosos relevantes para determinadas crenças.
A laicidade do Estado e o respeito às religiões
Rogério Carvalho destacou que a laicidade do Estado não significa rejeitar a religião, mas assegurar que todos os cidadãos sejam tratados de forma igualitária, sem discriminação por motivos de fé. “A laicidade do Estado não significa o desprezo à religião, mas sim a garantia de que todos os cidadãos sejam tratados de forma isonômica no exercício de seu direito de liberdade de crença”, defendeu.
Próximos passos
Caso aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, o PL 3.059/2024 será encaminhado para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta tem gerado debate no meio jurídico e religioso, sendo vista como um marco na defesa da diversidade cultural e da liberdade religiosa no Brasil.