Projeto do novo Estatuto da Magistratura prevê auxílio-transporte e prêmio por produtividade a juízes

Wanessa Rodrigues

Anteprojeto do Estatuto da Magistratura, apresentando pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, propõe novos benefícios a magistrados. Entre eles, o auxílio-transporte para o juiz que não tiver carro oficial, além de prêmio por produtividade; indenização de transporte de bagagem e mobiliário; auxílio-creche e auxílio-educação para quem tiver filho em escola privada. O texto altera a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Lewandowski é o relator da comissão formada pelo STF para debater o assunto.

O anteprojeto começou a ser discutido no Supremo Tribunal Federal há pelo menos dez anos, especialmente após a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004, a chamada Reforma do Judiciário. O texto prevê ainda auxílio-funeral, extensível aos aposentados; auxílio plano de saúde; ajuda de custo para capacitação; ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público; reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde e ajuda de custo para cursos de especialização; retribuição por acúmulo de funções.

O texto que pretende criar a nova Loman estabelece as regras para o pagamento de todos esses benefícios. O auxílio-alimentação, por exemplo, será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio. Já o auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do magistrado.

O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade. O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.

O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes. Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.

A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.

Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.

Prêmio de produtividade
O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, bastará ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre. O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.