Projeto da Governadoria altera lei que criou o Fundo Penitenciário Estadual

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de n° 2942/15, originário da Governadoria do Estado, recebido pela Comissão Mista, relatado e devolvido pelo deputado Jean (PHS), com vistas dos deputados Major Araújo (PRP) e Júlio da Retífica (PSDB), que altera a Lei n° 16.536, de 12 de maio de 2009, que institui o Fundo Penitenciário Estadual (Funpes) e dá outras providências.

O fundo em questão destina-se a alocar recursos e meios destinados a custear a execução de programas, ações atividades e projetos, visando à consolidação da política penitenciária do Estado de Goiás.

A alteração ora proposta é de iniciativa do Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária e tem por finalidade incluir, dentre as receitas do Funpes, os valores decorrentes da aplicação da multa a que se refere o art. 49 do Decreto-Lei Federal n° 2.848, de 07 de dezembro de 1.940 (Código Penal).

“A medida visa ao incremento da receita do referido Fundo, pois, atualmente, tais valores são revertidos para o Funpes, instituído pela Lei complementar n° 79/94. Insta ressaltar que o referido dispositivo constava da redação original da Lei n° 16.536/2009, sendo que preceitos semelhantes são encontrados nos Estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Espírito Santo”, diz o texto.