Professor que ofendeu dono de escola tem de indenizá-lo por danos morais

O advogado de direito digital Rafael Maciel explica que as publicações foram ofensivas
O advogado de direito digital Rafael Maciel explica que as publicações foram ofensivas

O juiz Gustavo Assis Garcia do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia determinou a um professor o pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais a Carlos André Pereira Nunes, proprietário de uma escola na capital, por ter sido vítima de postagens ofensivas em perfil da rede social Facebook. De acordo com o advogado de Direito Digital Rafael Maciel, o autor das ofensas é ex-professor da instituição de ensino preparatório para vestibulares e concursos de Goiânia.

Ele lecionou na escola entre 2012 e 2014. Embora a saída do professor inicialmente tenha sido pacífica, Rafael Maciel explica que algumas questões trabalhistas, agora já resolvidas na Justiça do Trabalho, motivaram a publicação das mensagens. “Nas postagens, não constavam menções diretas ao dono da instituição de ensino, mas a prova testemunhal, bem como a análise dos comentários das publicações apontaram que ele era de fato o alvo”, informa.

Segundo o advogado, as expressões utilizadas contra a vítima configuraram conteúdo calunioso e injurioso. “As postagens foram feitas com a clara intenção de ofender a honra, a reputação e a dignidade e dar notoriedade excessiva a isso, já que elas foram feitas no modo público, dando acesso não apenas aos amigos, mas também aos amigos dos amigos”, revela.

O processo de reparação já havia obtido decisão antecipada determinando a retirada das publicações do perfil na rede social e a abstenção obrigatória da efetivação de novas publicações. Rafael Maciel afirma que a parte autora das ofensas que motivaram a ação atendeu a essas determinações, mas rejeitou solução pacífica. Assim, o juiz Gustavo Assis Garcia confirmou a decisão que antecipou os efeitos da tutela e reconheceu o constrangimento pelo qual passou Carlos André, arbitrando indenização.

Rafael Maciel acrescenta que o juiz, ao proferir sentença, desconsiderou o respaldo pela exceção de verdade, pois a legitimidade das acusações feitas nas publicações no Facebook é algo a ser discutido na Justiça do Trabalho e não no Juizado Especial Cível. O advogado diz ainda que o juiz entendeu o ato praticado como uma tentativa de fazer justiça com as próprias mãos, uma prática vedada pelo sistema processual brasileiro. “Perde razão aquele que reclama quando extrapola os limites da razoabilidade, configurando ato ilícito, por abuso do direito”, finaliza Maciel.