Produtor rural, você já conhece a Lei de Autocontrole? Advogado fala sobre o tema

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Uma novidade jurídica vem movimentando o meio agropecuário. É a chamada Lei do Autocontrole (14.515/2022), que modifica nas atividades o sistema de fiscalização da produção no país. A legislação conta com a autorização e a disciplina de programas de autocontrole para os produtores rurais. Neste âmbito, também se cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e o Programa em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).

E qual o impacto dessa lei para os agentes do agronegócio? Segundo o advogado fundador do escritório MBT Advogados, Ivan Machiavelli, o principal fator, agora, é que a fiscalização sobre a produção agropecuária deixa de ser tarefa exclusiva do lado estatal. “Estabelece-se um modelo diferenciado, híbrido e compartilhado, de responsabilidade entre agentes privados e públicos”, explica ao destacar que os frigoríficos, por exemplo, serão um dos setores mais impactados pela novidade jurídica.

O tom da nova legislação visa desburocratizar as ações das estatais quanto à fiscalização, de forma que os órgãos possam, assim, se dedicar a atividades de maior risco. “É uma forma de reduzir os custos do Estado também, e torna a iniciativa privada mais protagonista. É uma maneira de dar liberdade e dinamizar a produção no campo, por um lado, mas também aumenta muito a responsabilidade das empresas privadas com esse protagonismo”, destaca o advogado.

“Na prática, os técnicos do Serviço de Inspeção Federal (SIF) passam a exercer a sua efetiva atribuição de fiscalização e não de inspetores diários das linhas de produção das indústrias frigoríficas”, afirma o advogado.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou uma consulta pública para a proposta de regulamentação da lei, encerrada em maio. Os órgãos, entidades ou pessoas interessadas opinaram sobre a nova legislação, que promove mais sinergia das informações e proporciona aperfeiçoamento da fiscalização.

“O objetivo também é que haja maior segurança jurídica a partir do aprimoramento da qualidade dos produtos agropecuários”, diz Machiavelli, destacando ainda que as empresas vão precisar contar com o apoio de seus departamentos para adequações necessárias.

O advogado lembra ainda que a lei visa a modernização da defesa agropecuária no agronegócio no âmbito do MAPA. Afinal, há um déficit de fiscais no país e a dinamização nesse segmento, com a maior participação do setor produtivo, tornará o ambiente mais seguro.

Contudo, vale lembrar que o autocontrole por si só não é tão novidade assim quando se considera que todas as cadeias produtivas têm seus mecanismos de fiscalização, identidade, qualidade e segurança dos produtos.

“A lei, por sua vez, é uma legislação que coloca no papel a necessidade de a iniciativa privada ter um plano elaborado de autocontrole; além de um plano de incentivo à conformidade, que permite uma maior troca de informações entre iniciativas públicas e privadas para ser criado uma análise de risco agropecuário”, finaliza.