Candidato eliminado na fase de investigação social por ausência de documento poderá retornar a concurso

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Um candidato eliminado na fase de investigação social do concurso da Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso (MT) – Edital nº 002/2022- SEGES/SESP/MT – por ausência de envio da certidão de antecedentes criminais conseguiu na Justiça liminar que garante seu retorno ao certame. O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) concedeu antecipação da tutela recursal para afastar o resultado de “Não Recomendado”.

Em sua decisão, o magistrado explicou que não se desconhece que o edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. Contudo, disse que não se considera razoável a exclusão do candidato do certame em virtude de um possível equívoco, se os demais documentos foram devidamente apresentados e demonstram que não há elementos que justifique a sua não recomendação.

No caso em questão, segundo apontou o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o candidato concorre, na modalidade de cotas raciais, ao cargo de Perito Criminal-Engenharia Florestal. Ele foi aprovado em todas as fases do certame (prova objetiva, prova de títulos, avaliação psicológica), mas não logrou êxito na etapa de investigação social.

Recurso

Conforme o advogado, a eliminação ocorreu por mero preciosismo, formalismo, e falta de proporcionalidade e razoabilidade. O candidato ingressou com recurso administrativo, a fim de retificar o envio da documentação solicitada, sob a justificativa de erro no sistema no momento do envio da Certidão de Antecedente Criminais da Justiça Federal. Além disso, explicou que sempre residiu no Mato Grosso, de modo que não poderia cumprir a exigência de enviar certidão da Justiça Estadual de outros estados. Contudo, o pedido foi julgado improcedente.

Em primeiro grau, o pedido foi negado sob o argumento de que a juntada intempestiva ocorreu em decorrência do descumprimento editalício. No recurso, o advogado observou que o candidato jamais se envolveu com qualquer demanda judicial de ordem criminal ou com qualquer infortúnio que pudesse desaboná-lo naquela fase do certame (investigação social).

Desarrazoado

Além disso, que seria desarrazoado eliminar o candidato simplesmente por não ter apresentado documento o e a informação acerca da residência nos últimos cinco anos, entre os diversos que foram solicitados na fase de investigação social e entregues na íntegra. Tratando-se de mera irregularidade formal incapaz de comprometer a investigação de sua idoneidade.

Ao analisar o recurso, o relator disse justamente ser desarrazoada e sem utilidade para a administração pública a eliminação de um candidato aprovado em três das quatro fases um concurso por uma irregularidade meramente formal e passível de convalidação.