Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que propôs ação civil pública com pedido de tutela de urgência, a Justiça Federal de Goiás suspendeu o concurso público da UFG para o cargo de tecnólogo em segurança institucional. O edital do certame exigia dos candidatos experiência profissional prévia de 24 meses, o que vai de encontro à legislação específica sobre o tema, além de ferir princípios constitucionais.
Com a decisão, a UFG deverá retificar o edital do concurso, retirando a exigência indevida, e abrir novo prazo para inscrições. Vale ressaltar que a decisão se aplica somente ao cargo de “Tecnólogo/Área: Segurança Institucional”, não alcançando os outros cargos do concurso.
No pedido, o MPF ressaltou que a exigência de experiência profissional dos candidatos para o cargo de tecnólogo em segurança institucional não está prevista na Lei 11.091/2005, que estrutura o plano de carreira dos cargos técnicos-administrativos em educação. A única exigência prevista na mencionada lei é a conclusão de nível superior na área. Não pode o edital do concurso, portanto, criar requisito para acesso a cargo público não previsto em lei.
O órgão ministerial reforça que a própria Constituição Federal dispõe que os cargos e funções públicas serão acessíveis a todos os brasileiros conforme requisitos estabelecidos em lei. No mesmo sentido são as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem jurisprudência consolidada sobre o tema.
A Justiça Federal de Goiás, por sua vez, entendeu que a exigência trazida no edital, sem o devido amparo legal, ofende o princípio da igualdade ou isonomia. A decisão foi proferida em caráter de urgência a fim de evitar prejuízos aos candidatos que fariam a prova, marcada para o próximo dia 25 de junho, bem como para a própria administração pública.
Ação Civil Pública: 1034662-75.2023.4.01.3500