Procuradoria suspende no STF ação sobre repasse de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tramitação de recurso extraordinário interposto pelo Estado de Goiás contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que o condenou a repassar imediatamente ao município de Nova Crixás (GO) a sua cota-parte no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) beneficiado pelos programas Fomentar/Produzir e Protege.

A decisão do STF foi proferida no julgamento de agravo regimental (Ag. Reg. no RE 890.326/GO) interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), por intermédio da Procuradoria do Estado na Capital Federal. No recurso, foi destacado que, em razão dos programas de atração de investimentos implementados pelo Estado de Goiás, não houve a efetiva arrecadação do ICMS. Ressaltou-se ainda que a questão encontra-se pendente de definição pelo STF, com repercussão geral reconhecida no RE 705.423.

O ministro Luís Roberto Barroso do STF acolheu os argumentos da PGE-GO e reconsiderou a decisão agravada, fundamentando que “a despeito de não se tratar da mesma espécie tributária, a matéria em discussão foi inserida na sistemática da repercussão geral no RE 705.423, porquanto neste último caso se discute, à luz do art. 159, I, b e d, da Constituição Federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto de Produtos Industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos. O mesmo raciocínio se aplica ao ICMS, pelo que a matéria é semelhante àquela ora em exame”.

Por fim, o ministro determinou que os autos do processo retornassem ao TJGO para aguardar o julgamento do RE 705.423 pelo STF, o qual definirá se há obrigação do Estado repassar aos municípios a parcela do ICMS não arrecadado em razão da concessão de benefícios fiscais concedidos por programa estadual.

Segundo o chefe da Procuradoria Tributária na PGE-GO, Francisco Florentino, “a expectativa é que essa decisão do STF relativa ao município de Nova Crixás sirva de paradigma para futuras decisões do TJGO em ações idênticas propostas por outros municípios goianos visando receber imediatamente sua cota-parte no ICMS não arrecadado conforme política pública de desenvolvimento do Governo do Estado de Goiás”.