Procon autua estabelecimentos por cobrança de consumação mínima

O Procon Goiânia autuou, durante operação realizada nos últimos 15 dias, dez estabelecimentos comerciais que funcionam na noite goianiense, nos setores Marista, Pedro Ludovico e Jardim Goiás, por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. A principal irregularidade encontrada pelos fiscais foi a cobrança de consumação mínima, proibida pelo artigo 39, inciso V da legislação vigente.

Os fiscais também constataram a falta do Código de Defesa do Consumidor para consulta e falta de informação, como prazo de validade dos produtos comercializados e valor de ingressos. Outra irregularidade encontrada foi a cobrança de couvert artístico condicionado à entrada, além da cobrança de 10% da taxa de serviço sem a informação de que o pagamento é opcional. Durante a operação, vários produtos, como bolos, queijos, palmitos e bebidas energéticas em lata, foram apreendidos por estarem impróprios para consumo, com data de validade expirada ou sem informação.

Para o superintendente do Procon, Rodrigo Melo, Esse tipo de fiscalização é importante para resguardar o consumidor dos abusos praticados nas noites da Capital. “Nossa orientação é para que o consumidor fique sempre alerta quanto ao prazo de validade dos produtos, antes do seu consumo. Rodrigo Melo explica que essas fiscalizações noturnas acontecem sempre antes da abertura da casa, como forma de resguardar os frequentadores.

As casas autuadas terão 10 dias para apresentar defesa junto ao órgão. Depois desse prazo, caso não o façam ou não se justifiquem de maneira satisfatória, podem ser multadas em valores de 200 a 3 milhões de Ufirs (Unidade Fiscal de Referência).

Denúncias e reclamações poderão ser feitas na sede do Procon Goiânia, que fica na Avenida Tocantins, 191, Centro, pelo site www.goiania.go.gov.br no link do órgão de defesa do consumidor ou ainda pelo telefone 3524-2349.

Conheça seus direitos
-Consumação mínima As casas noturnas são livres para cobrar o valor que quiserem pelo ingresso. No entanto, elas não podem condicionar totalmente ou parcialmente esse valor em consumação. Se isso ocorrer, o cliente pode exigir a nota fiscal discriminada para procurar o Procon.

-Pagamento de 10% – A pessoa paga a gorjeta somente se quiser e sobre o valor que consumiu. A gorjeta é um prêmio para casos onde o consumidor é bem atendido e não pode ser obrigatória. Pague os 10% somente se quiser, como reconhecimento pelo bom serviço.