Primeira sessão por videoconferência no TRT-GO será realizada nesta quinta-feira

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A Primeira Turma de Julgamento do TRT de Goiás inaugura nesta quinta-feira (30/4), às 9 horas, sessão por videoconferência, que será transmitida ao vivo pelo portal do Tribunal. A sessão telepresencial no segundo grau será a primeira da história da instituição. Desembargadores, advogados e membro do Ministério Público farão uso da ferramenta Google Meet. Os julgamentos serão transmitidos ao vivo e poderão ser acompanhados por qualquer interessado por meio da página www.trt18.jus.br/portal/sessoes-aovivo, também disponível pelo seguinte caminho, no portal do TRT18: aba serviços > sessões de julgamento > sessões ao vivo e vídeos”.

A realização das sessões colegiadas por videoconferência faz parte das ações adotadas pela Justiça do Trabalho goiana para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus durante período especial de funcionamento e foi normatizada pela Portaria TRT 18ª GP Nº 758/2020.

Está previsto o julgamento de 13 processos com a inscrição de 16 advogados para sustentação oral. O propósito é viabilizar a apreciação de processos excluídos das sessões virtuais, que já são rotina no segundo grau há mais de um ano, mas que não permitiam a inscrição de pedidos de sustentação oral.

Normatização

A edição da portaria, que trata dos procedimentos a serem adotados para a realização das sessões telepresenciais, levou em conta a incerteza sobre a duração do isolamento social necessário para prevenir uma maior disseminação do coronavírus e a natureza essencial da atividade jurisdicional, que não pode ser descontinuada.

A normatização atende também às diretrizes traçadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos Atos Conjuntos nº 01, de 25 de março de 2020, e nº 05, de 17 de abril de 2020, além do Ato nº 11 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que vedam a realização de sessões presenciais e determinam o emprego de meios eletrônicos e videoconferência para garantir a continuidade da atividade judiciária no contexto da vigência da pandemia da covid-19.

Pela portaria, as sessões telepresenciais produzirão efeitos jurídicos equivalentes às sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. As sessões telepresenciais, além de poderem ser acompanhadas ao vivo, serão disponibilizadas para acesso posterior ao público em geral por meio do sítio eletrônico do Tribunal.

Durante a sessão por videoconferência não será obrigatório o uso de vestes talares por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, servidores e advogados inscritos para sustentação oral. Será exigido, no entanto, traje compatível com a formalidade do ato.

Vale ressaltar que a gravação, a transmissão ao vivo e a disponibilização temporária de vídeo das sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas já estão regulamentadas pela Resolução Administrativa 118/2019.

A página de transmissão ao vivo das sessões de julgamento pode ser encontrada no portal do TRT-18 em Serviços > Sessões de Julgamento > Sessões ao vivo e vídeos. Os vídeos ficarão posteriormente disponíveis no calendário de pautas das sessões pelo período máximo de 3 (três) meses, nos termos da R.A. 118/2019. Fonte: TRT-GO