Prefeitura terá de pagar a servidora valor relativo a licenças-prêmio não usufruídas

O juiz Fernando César Rodrigues Salgado, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia, determinou que a prefeitura deve realizar o pagamento de duas licenças-prêmio não usufruídas à servidora Marta Campos Barbosa. A quantia foi convertida em pecúnia no valor de R$  25.654,56. Consta dos autos que a servidora exerceu cargo público no Município de Goiânia desde agosto de 1992, sendo protocolado seu pedido de aposentadoria em agosto de 2012, quando preencheu todos os requisitos para se aposentar. No entanto, foi verificado que a funcionária detinha de duas licenças-prêmio a serem usufruídas, mas que lhe foram negadas.

A decisão do magistrado foi embasada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as licenças-prêmio não gozadas contam em dobro como tempo de trabalho para a aposentadoria. Quando também não computadas para essa hipótese, transformam-se, imediatamente, em pecúnia no momento em que o funcionário se desliga do órgão público – por aposentadoria ou exoneração.

Para o juiz, ficou claro o dever da prefeitura em pagar o benefício à servidora, mesmo sem normas explícitas no estatuto municipal sobre o fato. “Insta salientar que a ausência de disposição normativa municipal quanto a possibilidade da conversão das licenças não gozadas em pecúnia não é obstáculo ao reconhecimento desta conversão, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do Município”.