Prefeitura instala Conselho de Combate à Corrupção

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Controladoria Geral do Município, realiza nesta sexta-feira (28) a primeira reunião e instalação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção. Ele foi criado pelo Decreto Municipal nº 986, de 15 de abril de 2015, pelo prefeito Paulo Garcia, que regulamenta a Lei Federal 12.846, de 1º de agosto de 2013. O encontro será às 9 horas, no auditório do Paço Municipal, 6º andar. O conselho tem o propósito de responsabilizar, administrativa e civilmente, pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.

O conselho é composto por entidades da sociedade civil e órgãos da administração municipal. A pluralidade foi a medida adotada como premissa para reforçar o controle social, a transparência no serviço público, além dos combates à corrupção e à impunidade. “O conselho trará a sociedade para dentro da administração e isso ajudará a melhorar a transparência e a fortalecer o combate à corrupção”, avalia Edilberto de Castro Dias, controlador geral do Município.

Nas atribuições do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção estão reuniões quadrimestrais, pesquisa de campo em busca de ações referenciais para melhoria das medidas protetivas à gestão pública e debates em busca de máxima efetividade na aplicação da lei anticorrupção. Os mandatos serão de dois anos, com permissão para recondução e alternância.

Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município, secretarias Municipal de Governo (Segov), Administração (Semad), Finanças (Sefin) e Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) são as pastas da Prefeitura de Goiânia que terão representantes no Conselho. Em âmbito civil, estão definidas as participações de entidades de classe, como Ordem dos Advogados do Brasil Secção Goiás (OAB-GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Universidade Federal de Goiás (UFG), Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Fórum Goiano de Combate à Corrupção em Goiás (Focco-GO), União Nacional dos Estudantes (UNE), Cúria Metropolitana de Goiânia, além de representante das igrejas evangélicas e dos sindicatos dos Trabalhadores do Município de Goiânia (Sindigoiânia), dos Jornalistas no Estado de Goiás e dos Servidores do Ministério Público de Goiás (Sindsemp).

De acordo com o procurador da República, Helio Telho, corrupção se combate com prevenção e repressão, sendo o primeiro mais eficaz que o segundo. “A prevenção é feita através de vários atos e medidas e com a participação de todos, agentes públicos, privados e sociedade civil”. Para Telho, a transparência é fundamental para se prevenir a corrupção. “E nós estamos evoluindo muito no que diz respeito ao combate à corrupção se nós compararmos o que era há 20, 30 ou 40 anos”.

O procurador lembrou que hoje a população tem a lei de acesso à informação pública que garante ao povo e obriga o poder público acesso ao máximo de informação possível no que diz respeito à arrecadação e aplicação de recursos públicos. “Nós temos que parabenizar o prefeito Paulo Garcia pela estruturação da Controladoria Geral do Município, que é um órgão eminentemente de controle, um grande avanço na prevenção da corrupção. É muito importante que essa pasta seja fortalecida e fico feliz de ver o resultado desse trabalho. Acho que estamos no caminho certo”. Coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em Goiás, Helio Telho também lançará a campanha “10 medidas contra a corrupção”, que pretende colher assinaturas para apoio aos projetos de lei de iniciativa popular para o combate à corrupção e à impunidade.

Lei 12.846
Enquanto o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção terá funções consultiva, deliberativa e fiscalizadora, a Lei 12.846/13, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, foi implantada em Goiânia com objetivo de responsabilizar empresas que cometem crimes contra a administração pública e de validar novas punições nos mesmos moldes da norma federal. Aprovada pelo Senado Federal, em julho, e sancionada pela presidenta em agosto, ela prevê penalizações para empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos, dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros atos ilícitos.

Estabelece, por exemplo, aplicação de multa às empresas no valor de até 20% do faturamento bruto ou de até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível; impõe possibilidade de perda de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, de perda de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo.

Há, ainda, determinação para desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de outras empresas criadas por sócios ou laranjas; e tem previsão de tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Com isso, empresas que têm políticas internas de auditoria, aplicação de código de ética e incentivo a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas. Em suma, a lei estabelece penas administrativas e jurídicas.

“Em âmbito local, a diferença em relação à norma nacional é a de que lei confere poder exclusivo à Controladoria Geral do Município para aprovar e julgar atos lesivos à administração pública e para avocar processos para exames de regularidade e correção em andamentos”, explica Edilberto. Nacionalmente, essa atribuição é conferida à Controladoria Geral da União (CGU).

Segundo ele, com a vigência da lei em Goiânia, a prefeitura criará um núcleo voltado à prestação de auxílio às empresas em relação à aplicação do programa de integridade (Compliance). “É uma lei nova, por isso, estamos dispostos a ajudar todas as empresas interessadas em controle interno”, diz. A regulamentação da lei também permitirá a criação, em Goiânia, do Fundo de Combate à Corrupção, cujo objetivo é agregar recursos provenientes de multas às empresas infratoras e convertê-los em mecanismo de fomento à transparência e em tecnologia para combate à corrupção.