Prefeito de Três Ranchos é acionado pelo MP-GO por não pagar precatórios

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O prefeito do município de Três Rancho, Hugo Deleon de Carvalho Costa, está sendo acionado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, por ato de improbidade administrativa. A alegação é que ele realizou os depósitos dos valores destinados ao pagamento dos precatórios, requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública tenha sido condenada em processo judicial.

Na ação, assinada pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, é pedida a condenação do chefe do Executivo municipal, impondo-lhe a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos e o ressarcimento integral dos danos materiais, corrigidos, no valor de R$ 500 mil.

De acordo com a representante do Ministério Público, o município teve incluídos, em seu orçamento de 2017, cerca de R$ 259 mil, no Regime Geral de Precatórios, referentes ao período requisitorial de julho de 2015 a julho de 2016, inscritos para pagamento. No entanto, os valores não foram consignados ao Poder Judiciário em sua totalidade, mesmo tendo sido intimado. A promotora afirma que restaram R$ 189 mil sem pagamento e que, após a atualização, os valores chegam R$ 194 mil.

Para a promotora de Justiça, o prefeito descumpriu a legislação, uma vez que não efetuou depósitos ao TJGO no valor integral devido aos credores, mesmo tendo sido expedidos, pelo Poder Judiciário, ofícios para a regularização dos depósitos ou alocação dos recursos.

Ela explicou que, mesmo diante dos argumentos do município, de que faltavam recursos financeiros, “a inadimplência se alonga desde 2017, ou seja, há mais de dois anos, pelo que teve tempo suficiente para redimensionar os gastos do erário municipal a fim de promover a efetiva quitação das despesas feitas, evitando, inclusive, oneração desnecessária e inútil dos recursos públicos, com a incidência de juros e atualizações monetárias que fez elevar o valor das dívidas não quitadas”.